Mais de 40 mil contribuintes não entregaram declaração do Imposto de Renda em Uberlândia e Uberaba
01/06/2025
(Foto: Reprodução) Prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), do exercício de 2024, terminou na última sexta-feira (30). Quem não declarou dentro do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Em Uberlândia e Uberaba, mais de 40 mil contribuintes não fizeram a entrega da declaração à Receita Federal
Jornal Nacional/ Reprodução
Mais de 40 mil contribuintes deixaram de entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) em Uberlândia e Uberaba, cujo prazo terminou na última sexta-feira (30). Quem não realizou o envio da documentação obrigatória pode pagar multa mínima de R$ 165,74, além de sofrer restrições no CPF.
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Em Uberlândia, a Receita Federal esperava receber cerca de 236 mil declarações do Imposto de Renda, mas o número final foi de 206.543 (87,5%). Isso significa que quase 30 mil contribuintes deixaram de declarar seus bens, correspondendo a 12,7% do total estimado. Apesar disso, o volume de declarações foi superior ao do ano passado, quando foram registradas 204.705 declarações.
Já em Uberaba, a expectativa era de 103.359 declarações, mas até a última sexta-feira foram entregues 89.462, o equivalente a 86,5% do previsto. Com isso, cerca de 14 mil contribuintes não enviaram a declaração, o que representa 13,4% do total estimado. Ainda assim, na cidade também houve um leve crescimento em relação a 2024, quando 88.758 declarações foram registradas.
E quem não entregou a declaração do Imposto de Renda no prazo?
Segundo a Receita Federal, no caso de apresentação após o prazo ou da não declaração, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso, que segue o cálculo da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
O atraso começa a valer a partir do primeiro dia após o fim do prazo estipulado pelo órgão. Ainda segundo a Receita Federal, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do vencimento poderão ter a dedução do valor em restituições futuras, com acréscimos legais.
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